O mercado de trabalho e emprego

     A inserção no mercado de trabalho e o acesso ao emprego é, para todo o ser humano, uma condição indispensável para o exercício da autonomia, da capacidade de decisão, para o seu desenvolvimento e realização pessoal e social.

     Sendo pertinente e necessário abordar o mercado de trabalho e o emprego da população com deficiência, visto que apresenta taxas de actividade e de empregabilidade bastante inferiores à média nacional.

     Segundo o estudo “Mais Qualidade de Vida para as Pessoas com Deficiência e Incapacidades - Uma Estratégia para Portugal”, o valor destas pessoas que se encontram no activo, entre os 18 e 65 anos, é menos de metade da taxa de actividade global e a taxa do desemprego é duas vezes e meia superior à média nacional. Neste consta também, que quando a inserção de pessoas deficientes no mercado de trabalho se verifica, esta é precária, sendo os salários muito inferiores ao salário mínimo e consequentemente os rendimentos dessas famílias reduzidos. Tal realidade está longe de retirar esta população dos limites da pobreza, arriscando-se a ser penalizadora psicologicamente. Sendo assim necessária uma revisão na igualdade e justiça portuguesa.
         
     Conforme dados disponíveis do período 1998-2004, conclui-se que a absorção de pessoas diferentes, pelo mercado de trabalho, através de colocações ou de auto-colocações, tem-se mantido estacionária e muito aquém das necessidades sociais. Por outro lado, verifica-se que os pedidos de emprego têm aumentado, de forma muito significativa, cerca de 20% por ano, o que significa um reforço da auto-estima destes indivíduos relativamente ao mundo do trabalho e à sociedade e uma maior motivação para assumirem responsabilidades no mercado de emprego, como forma de integração na sociedade e auto-realização.

     O Conselho Económico e Social português considera que a integração da população com deficiência, no mercado de trabalho é, em primeiro lugar, um direito incondicional para todo o Homem, independente da deficiência ou da incapacidade que a pessoa possua, desde esta possa desempenhar uma profissão.

    O CES considera, ainda, que a integração dos indivíduos diferentes, nos mercados de trabalho deve passar pela co-responsabilização do Estado, das entidades empregadoras, famílias e dos próprios indivíduos especiais. Esta co-responsabilização assenta, essencialmente, numa mudança profunda cultural, social e de mentalidades de intervenientes de uma sociedade, para que as mais-valias, capacidades, potencialidades de uma população que, sendo diferente, tenha as mesmas oportunidades de vingar, tal como as pessoas ditas normais possuem. Assenta portanto nos fundamentos de uma sociedade democrática, onde a responsabilidade social, o cumprimento dos direitos humanos e a coesão social são os objectivos primordiais a alcançar.

      No entanto, no Portugal actual, neste campo ainda carece de, tal como é referido no Conselho Económico e Social:

²   Criação e a implementação de seis Centros de Reconhecimento, Verificação e Certificação de Competências, a nível nacional, vocacionados especificamente para a formação de adultos com deficiências ou incapacidades;

²   Promoção de mecanismos de integração das pessoas com deficiências ou incapacidade nos cursos de formação destinados à população em geral, mediante a cooperação entre Centros de Reabilitação Especializados e Centros de Formação Regulares;

²   Abrangência das pessoas com deficiência por programas do Instituto do Emprego e Formação Profissional e Reabilitação (formação profissional, incentivos ao emprego, apoio à colocação, readaptação ao trabalho, ajudas técnicas, entre outras medidas) foi, em 2007, ligeiramente superior a 12 mil pessoas, valor que não tem variado substancialmente desde 2003;

²   Reconhecer os cursos que se realizam nos Centros de Reabilitação Profissional e desenvolvimento de uma metodologia que visa certificar as competências das pessoas com deficiências ou incapacidade no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

Falta portanto, posto tudo isto, realidade, clareza na lei do trabalho e do emprego, para além de outras deficiências no sistema profissional de emprego.

          Podendo a resolução deste problema e consequentemente a resolução do problema social e económico da população deficiente passar pela negociação colectiva entre o Estado, as entidades empregadoras e as pessoas com deficiência, defendendo-se os direitos de trabalho destes.