Respostas a nível nacional e internacional

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     No contexto internacional existem três instrumentos que se assumem como referências fundamentais no domínio das políticas em favor das pessoas com deficiência e incapacidades:
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Estratégia Europeia para a Deficiência, da Comissão Europeia
- Plano de Acção para a Deficiência 2006-2015, do Conselho da Europa



     No contexto nacional há uma evolução do entendimento da “problemática da deficiência”, com as bases legislativas a acompanhar as directivas comunitárias. Destaca-se a Constituição da República Portuguesa, assim como a Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e, mais recentemente, a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que impede e pune a discriminação em razão da deficiência ou da existência de risco agravado de saúde.

      A adopção do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidades veio integrar e sistematizar a intervenção do Estado nesta temática.
     Para além desse Plano, verifica-se que basicamente todos os Ministérios possuem documentos e orientações políticas, programas e planos nacionais, com incidência directa ou indirecta nas pessoas com deficiência e incapacidades. São especialmente relevantes, os seguintes planos sectoriais de planeamento estratégico:
- Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI)
- Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA)
- Plano Nacional de Emprego (PNE)

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     A transversalidade da problemática da deficiência tem exigido uma mobilização alargada de diferentes sectores sociais e da sociedade civil em geral. As associações têm tido uma intervenção notável nesta matéria, numa clara demonstração de activa solidariedade, destacando-se as APPACDM (Associações Portuguesas dos Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental) e as CERCI (Cooperativas de Educação e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados).