Acessibilidades

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     As acessibilidades constituem uma condição essencial para o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência e de todas as outras pessoas que experimentam uma situação de limitação funcional ao longo das suas vidas.

     As acessibilidades abrangem um conjunto muito diverso de realidades que vão desde as ajudas técnicas ao acesso aos edifícios, de modo a que os equipamentos técnicos podem ir de uma simples rampa até sofisticados instrumentos, mas todos podem, e devem, ser construídos para permitir que, na sua diferença, cada um possa exercer a sua capacidade de auonomia e de realização pessoal e social.

     Na legislação portuguesa, o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, à via pública e aos edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, que estabelecia as Normas Técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada ao meio edificado público e à via pública.

     O presente decreto-lei visa corrigir as falhas constatadas no Decreto-Lei anterior, melhorando os mecanismos fiscalizadores, dotando-o de uma maior eficácia sancionatória, aumentando os níveis de comunicação e de responsabilização dos diversos agentes envolvidos nestes procedimentos, bem como introduzir novas soluções, ajustadas à evolução técnica, social e legislativa entretanto verificada. De entre as principais alterações introduzidas com o presente Decreto-Lei é de referir, em primeiro lugar, o alargamento do âmbito de aplicação das normas técnicas de acessibilidades aos edifícios habitacionais, garantindo-se assim a mobilidade sem condicionamentos, quer nos espaços públicos, como já resultava do diploma anterior e o presente manteve, quer nos espaços privados. Infelizmente, este Decreto-Lei torna a aumentar os prazos permitidos para a introdução das alterações.
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     Embora tenha existido um o aumento da sensibilidade da sociedade na promoção da melhoria das acessibilidades, ainda existe muito para mudar, sendo necessário tomar-se mais medidas para se proporcionar às pessoas portadoras de deficiência e incapacidades a igualdade de oportunidades e a participação social a que têm direito como cidadãos.